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Stonoga Advogados

Campanha de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo

O CONATETRAP (Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo e ao Tráfico de Pessoas) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançaram em 28 de janeiro de 2021, uma campanha nas redes sociais, com o objetivo de ajudar as pessoas a reconhecerem e denunciarem quando se depararem com um trabalhador em condições análogas à escravidão.

No Brasil, em 2021, segundo os dados do Portal da Inspeção do Trabalho do Governo Federal, 1.015 pessoas foram resgatadas do trabalho escravo, resultando em uma média de quase 03 pessoas resgatadas por dia nestas condições lastimáveis.

Conforme previsto no Art. 149 do Código Penal Brasileiro, reduzir alguém à condição análoga à de escravo é o mesmo que forçar a pessoa a trabalhar em condições degradantes, submetê-la à jornadas exaustivas, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena para esse crime é a de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Segundo a campanha, alguns pontos que ajudam a reconhecer o trabalho escravo são:

Trabalho forçado: o trabalhador é submetido à exploração, sem possibilidade de deixar o local por causa de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção. Em alguns casos, a pessoa se encontra em local de difícil acesso, dezenas de quilômetros distante da cidade, isolada geograficamente e longe de sua família e rede de proteção. Em outros, os salários não são pagos até que se finalize a empreitada, e o trabalhador permanece no serviço com a esperança de, um dia, receber. Há ainda os casos em que os documentos pessoais são retidos pelo empregador, e o trabalhador se vê impedido de deixar o local.

Jornada exaustiva: não se trata somente de um excesso de horas extras não pagas. É um expediente desgastante que coloca em risco a integridade física e a saúde do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para que possa recuperar suas forças. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, a pessoa também fica impedida de manter vida social e familiar e corre mais riscos de adoecimento físico e mental.

Servidão por dívidas: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para “prender” a pessoa ao local de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e arbitrária para, então, serem descontados do salário do trabalhador, que permanece sempre endividado.

Condições degradantes: um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida do trabalhador, atentando contra a sua dignidade. Frequentemente, esses elementos referem-se a alojamento precário, péssima alimentação, maus-tratos, falta de assistência médica e ausência de saneamento básico e de água potável; não raro, são constatadas também situações de maus-tratos e ameaças físicas e psicológicas.

Saiba como denunciar qualquer violação aos direitos humanos, inclusive a submissão ao trabalho em condições análogas às de escravo:

É inadmissível que em 2022 ainda tenhamos que conviver com tais situações em nossa sociedade, sendo, portanto, de extrema importância que as pessoas que eventualmente presenciem trabalhadores em situação análogas à escravidão, NÃO SE CALEM!

 

 

 

 

 

 

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