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ACIDENTE DE TRABALHO – 06 DIREITOS DO EMPREGADO ACIDENTADO

O que é acidente de trabalho e o que a lei prevê?

 

Em toda e qualquer atividade que se utilize a mão de obra humana, existe a possibilidade de ocorrerem acidentes de trabalho.

Por conta disso, é muito importante que os trabalhadores estejam cientes de todos os seus direitos, bem como de que forma devem agir quando acabar sofrendo um acidente de trabalho, por estes motivos, iremos abordar os seguintes temas no presente artigo:

– O que é acidente de trabalho?

– Quais são as obrigações da empresa?

– Quais são os direitos trabalhistas de quem sofre acidente de trabalho?

 

  1. O que é Acidente de trabalho

O acidente de trabalho ocorre quando um empregado sofre alguma lesão temporária ou permanente durante seu trabalho ou em decorrência dele.

A Lei 8.213/91, mais especificamente em seu artigo 19 resume o que é acidente de trabalho, vejamos:

“Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A lei também divide o acidente de trabalho em três grupos, sendo eles: Típico, atípico ou de trajeto.

 

O acidente típico é o mais comum, pois ocorre no local de trabalho ou nas proximidades, durante a jornada do empregado e em decorrência de suas funções.

Por exemplo, um trabalhador que cai de um andaime e sofre lesões, este é o caso de um acidente de trabalho típico.

 

O acidente atípico/doença do trabalho: ocorre nas hipóteses em que as lesões sofridas pelo trabalhador não decorrem de um acidente propriamente dito, mas sim em decorrência das condições que o trabalho é realizado diariamente.

Por exemplo, um trabalhador que faz movimentos muito repetitivos durante sua atividade e que venha a ser diagnosticado com LER (Lesão por esforço repetitivo), pode ter sua doença reconhecida como um acidente de trabalho atípico, pois decorreu da atividade, estando presente o nexo causal entre a doença e o trabalho, mesmo que de fato não tenha ocorrido um acidente.

 

Acidente de trajeto: Este acidente ocorre enquanto o trabalhador está se deslocando de sua casa para o trabalho ou vice e versa, seja em veiculo próprio ou em transporte público.

 

  1. Quais são as obrigações da empresa?

Dentre todas as obrigações da empresa no acidente de trabalho, a mais importante é a prevenção do acidente, visando fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, realizando estudos de riscos presentes no ambiente de trabalho e nas atividades exercidas e fornecendo equipamentos individuais e coletivos de proteção para os trabalhadores.

No entanto, ocorrendo o acidente de trabalho, a empresa é obrigada a emitir o CAT (Comunicado de acidente de trabalho), contendo todas as informações necessárias sobre o evento e encaminhar tais informações para a Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

Além disso, a empresa também deve prestar todo suporte necessário para o seu colaborador.

acidente de trabalho

  1. Quais são os principais direitos trabalhistas de quem sofre acidente de trabalho?

As leis trabalhistas garantem diversos direitos para os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho, sendo os principais:

 a) Estabilidade no emprego: Em resumo, o empregado que sofrer acidente de trabalho e ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias, terá garantida a estabilidade de 12 meses no emprego, iniciando-se a contagem a partir do retorno desse trabalhador às suas atividades, não podendo ser dispensado por iniciativa da empresa, exceto nos casos de justa causa.

  1. b) Afastamento remunerado: Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acidentado, devidamente oficializado por atestado médico, serão pagos diretamente pela empresa. Caso o trabalhador necessite se afastar das atividades por mais de 15 dias, a empresa irá encaminhar o empregado ao INSS e após passar por uma perícia médica, o trabalhador poderá ter seu afastamento estendido e será remunerado pelo INSS neste período.
  2. c) Recolhimento de FGTS: Mesmo estando afastado em decorrência de acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando os valores relativos ao FGTS deste trabalhador mês a mês.
  3. d) Dano moral e estético: A depender da situação que tenha ocorrido o acidente de trabalho, judicialmente, este trabalhador poderá buscar indenizações de dano moral e estético.

As indenizações de dano moral são deferidas pelo judiciário visando recompor o patrimônio imaterial do trabalhador em decorrência do acidente sofrido.

Já o dano estético é concedido nas ocasiões em que em decorrência do acidente, o trabalhador acaba tendo lesões que lhe afetaram fisicamente, deixando sequelas. Por exemplo, trabalhador que tem membro amputado em decorrência do acidente, tem direito a indenização por dano estético, além do dano moral.

  1. e) Pensão vitalícia: Judicialmente, se o trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, tiver redução da sua capacidade laboral, devidamente comprovada através de perícia médica, também terá direito ao recebimento de uma pensão vitalícia paga pela empresa na proporção da redução da capacidade de trabalho ocorrida.
  2. f) Pensão por morte: Em alguns casos, infelizmente, o acidente de trabalho acaba levando o trabalhador a óbito. Nesses casos, os dependentes do trabalhador falecido poderão buscar na justiça uma indenização pela perda em decorrência do acidente de trabalho.

 

CONCLUSÕES

Por óbvio que nenhum trabalhador ou empresa esperam que acidentes de trabalho ocorram, no entanto, os números de acidentes ocorridos no Brasil, mostram que acidentes de trabalho ocorrem com mais frequência do que imaginamos.

Por isso a importância do tema, para que todos os envolvidos estejam cientes de suas responsabilidades, direitos e medidas que podem ser adotadas.

Se você sofreu algum acidente ou adquiriu doença do trabalho, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho para que sua situação possa ser detalhadamente avaliada e você tenha seus direitos garantidos.

 

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1 comentário em “ACIDENTE DE TRABALHO – 06 DIREITOS DO EMPREGADO ACIDENTADO”

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