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Stonoga Advogados

3 principais alterações na lei do motorista profissional

lei do motorista

Entenda algumas mudanças na lei do motorista profissional

A lei 13.103/2015 trata especificamente dos motoristas profissionais, visando garantir direitos e definir regras.

A lei do motorista profissional sofreu várias alterações pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou que 11 pontos da lei não estavam de acordo com o previsto na Constituição Federal, declarando a invalidade integral de alguns pontos e modificando parcialmente outros.

A maioria dos pontos alterados dizem respeito às regras de descanso dos motoristas, impactando diretamente na qualidade da rotina de trabalho.

Assim, este artigo irá abordar os principais temas que foram alterados pela decisão do STF em 30/06/2023, ou seja, período de descanso do caminhoneiro, tempo de espera do motorista carreteiro, Descanso com veículo em movimento.

Veja na íntegra a notícia sobre a decisão do STF:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=510120&ori=1

 

  1. Período de descanso do caminhoneiro

A regra antiga previa que o descanso do caminhoneiro entre uma jornada e outra de trabalho (interjornada), poderia ser fracionado, no entanto, com a nova decisão do STF o período de descanso do motorista profissional deverá ser de no mínimo 11 horas consecutivas, ou seja, não é mais permitido o fracionamento e a interrupção deste descanso.

Importante ressaltar que a parada obrigatória do motorista pela Lei de trânsito não entra para a conta do período de descanso de 11 horas mencionado acima.

Além do período de descanso diário entre uma jornada e outra, o motorista profissional também possui direito a um descanso semanal de 24 horas. Em viagens longas (acima de 07 dias) o motorista não poderá mais acumular 3 períodos de descanso semanal, como era possível anteriormente. Com a alteração na lei, este período deverá ser estritamente respeitado, devendo o motorista fruir de 24 horas de descanso dentro dos 07 dias trabalhados.

Aqui também é importante mencionar, que as 11 horas de descanso de um dia para outro de trabalho não entram na conta do descanso semanal de 24 horas. Ou seja, caso o motorista faça uma viagem longa, acima de 07 dias, dentro dessa semana, terá que tirar uma folga de 24 horas, a qual também irá se somar ao período de descanso de 11 horas, ou seja, o motorista terá 35 horas de descanso.

  1. Tempo de espera do motorista carreteiro

O tempo de espera é aquele em que o motorista fica aguardando carga e descarga do veículo, fiscalização da mercadoria transportada e etc.

Após a decisão do STF, o tempo em espera passou a ser considerado como tempo de trabalho efetivo do motorista carreteiro, ou seja, com essa mudança, o motorista terá direito ao recebimento de horas extras caso sua jornada ultrapasse 8 horas diárias, considerando o “tempo de espera” somado ao restante da sua jornada habitual.

Ainda, caso a soma dos períodos mencionados acima ultrapassem a jornada diária de 08 horas, o motorista deverá receber como horas extras sob o percentual mínimo de 50% ou um percentual mais alto a depender do que foi negociado pelo sindicato que representa a categoria.

Antes da decisão STF o tempo em espera seria apenas indenizado em 30%, não sendo consideradas como parte da jornada do motorista e não sendo considerado como horas extras.

 

  1. Descanso com veículo em movimento – Motorista reserva

A lei antiga previa a possibilidade de haver dois motoristas no veículo e que enquanto um dirigisse o outro pudesse descansar, assegurando apenas um descanso mínimo de 06 horas consecutivas fora do veículo. Essa regra foi integralmente excluída.

Portanto, o que vale agora é que mesmo com dois motoristas no veículo, todo e qualquer descanso deverá ser realizado com o veículo parado.

lei do motorista profissional

 

Conclusão das mudanças na lei do motorista profissional

As alterações promovidas pelo STF na Lei do motorista profissional e tratadas neste artigo visaram principalmente garantir melhores condições de trabalho para os motoristas, bem como maior segurança nas rodovias do país para todos.

Portanto, se você atua como motorista profissional e não verificou que essas mudanças ocorreram na sua rotina de trabalho, busque um advogado especialista em direito do trabalho que possa avaliar seu dia a dia.

 

Se você é motorista profissional e sofreu algum tipo de acidente de trabalho, leia também:

ACIDENTE DE TRABALHO – 06 DIREITOS DO EMPREGADO ACIDENTADO

 

 

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